Superintendência de Defesa do Consumidor
Av. Historiador Rubens de Mendonça, 917 - Bairro Aráes, Ed. Eldorado Executive Center
Cep: 78008-000 - CuiabáMT
Fone: (65) 3613 8500 / 151
Fax: (65) 3613 8542
Internet: http://www.procon.mt.gov.br/
Dirigente: Gisela Simona Viana de Souza
O que é o Procon
É o órgão responsável pela coordenação e execução da política de proteção e de defesa do consumidor. Cabe ao Procon, orientar, receber, analisar e encaminhar reclamações, consultas e denúncias de consumidores; fiscalizar os direitos do consumidor e aplicar sanções quando for o caso.
Leis de criação
Lei nº 5.675, de 21 de novembro de 1990 - D.O. 21.11.90. Art. 1º O funcionamento, a finalidade e a estrutura básica da Coordenadoria do Programa de Defesa do Consumidor, criada de acordo com o Artigo 13 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Mato Grosso, serão determinados por esta lei.
Atendimento ao Público
Formas de atendimento
- Atendimento pessoal;
- Atendimento por telefone;
- Correspondência, relatando o fato, juntando cópias dos documentos necessários e informando endereço das partes.
Documentos necessários:
- Documentos pessoais;
- Comprovantes da Relação de Consumo (Notas Fiscais, Tíquetes, Contratos, Recibos, Papeletas de Cartões de Crédito, Guias de pagamentos, Orçamentos, etc.);
- Peças publicitárias (folhetos, panfletos, encartes, vídeos, etc.).
Quando denunciar para a fiscalização
- Preços diferenciados em supermercado entre a gôndola e a caixa registradora (código de barras);
- mcom prazo de validade vencido;
- mercadorias sem prazo de validade;
- mercadorias expostas na vitrine sem o referido preço;
- preços diferentes à vista, dinheiro, cheque ou cartão de crédito;
- limite mínimo para a venda no cartão de crédito;
- produtos importados sem a devida tradução em português;
- postos de combustíveis sem tabela de preços;
- mercadorias financiadas sem explicitar o número de prestações, valor total à vista, valor total à prazo e valor dos juros cobrados; e
- propaganda enganosa.
Prazos para reclamação
O prazo para o consumidor reclamar do vício do produto ou serviço é de:
- 90 (noventa) dias para produto ou serviço durável.
Exemplo: Eletrodoméstico e prótese dentária. - 30 (trinta) dias para produto ou serviço não durável.
Exemplo: alimento e excursão.
Esses prazos serão contados a partir do recebimento do produto ou término do serviço.Se o vício não for evidente, dificultando sua identificação imediata, os prazos começam a ser contados a partir do seu aparecimento. Exemplo: ferrugem sob pintura.
Local e horário de atendimento
Local: Av. Historiador Rubens de Mendonça, 917 - Bairro Aráes, Ed. Eldorado Executive Center. Cep: 78008-000 - Cuiabá/MT
Horário de atendimento: 12h às 18h